Cones, cavaletes, engradados de bebida, cadeiras são os objetos mais usados por estabelecimentos comerciais e até por moradores quando o assunto é reserva de vagas.
Agir como se a pessoa fosse “dono” da rua, na tentativa de “privatizar” um espaço público para proveito próprio, é ilegal. Uma infração de trânsito gravíssima, que prevê multa de R$ 293,47, podendo ser multiplicada até 5 vezes, “a critério da autoridade de trânsito, conforme risco à segurança”. Assim, a multa pode chegar a R$ 1.467,35.
O cidadão que se sentir lesado tem o direito de solicitar a retirada dos obstáculos para a liberação da vaga de estacionamento. Também pode acionar autoridade de trânsito para que aplique a autuação. A ocupação irregular da via visa para depósito de mercadorias, materiais e equipamentos também é infração de trânsito – nesse caso, descrita no Artigo 245 do CTB, que prevê multa de natureza grave (R$ 195,23) e remoção do material ou da mercadoria.
A Resolução Contran 965/2022 proíbe expressamente a destinação de parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo – exceto os previstos na própria legislação, mediante sinalização específica, autorizada e instalada por autoridade de trânsito: estacionamento para veículo de aluguel (táxi); estacionamento para veículo de PCD (pessoa com deficiência); estacionamento para veículo de pessoa idosa; estacionamento para a operação de carga e descarga; estacionamento de ambulância; estacionamento rotativo; estacionamento de curta duração de até 30 minutos; estacionamento de viaturas policiais; estacionamento de veículos elétricos.