Senado aprova projeto que renegocia dívidas estaduais

Senadores analisaram mudanças dos deputados; o texto segue para sanção presidencial

O Senado aprovou nesta 3ª feira (17.dez.2024) por 72 votos a favor e nenhum contra a aprovação do PLP (projeto de lei complementar) 121 de 2024, que permite a renegociação das dívidas estaduais. Os débitos dos entes federativos com a União ultrapassam os R$ 765 bilhões. De autoria do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o texto segue para sanção presidencial.

O texto cria o Propag (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados). Foi aprovado pelo Senado em 14 de agosto e em 10 de dezembro pela Câmara. Como foi alterado pelos deputados, precisou ser apreciado novamente pela Casa Alta.

Feito sob medida para Minas Gerais, cuja dívida já ultrapassou R$ 160 bilhões, o projeto também beneficia outras unidades da federação, como São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Goiás.

A aprovação se deu depois de meses de impasse, principalmente por reclamações de governadores de Estados pouco endividados, como os do Nordeste, que afirmaram que a renegociação beneficia os maus pagadores.

Depois de aprovado no Senado, a proposta ficou 4 meses na Câmara.

Os governadores de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), e do Rio de Janeiro, Claudio Castro (PL), acompanharam a votação no Senado

MUDANÇAS NO SENADO

O projeto aprovado tem 3 eixos centrais:

  • entrega de ativos – permite que a União federalize ativos estaduais (recebíveis, créditos judiciais, participação em estatais e créditos inscritos na dívida estadual). Se o Estado entregar ativos que correspondam de 10% a 20% do valor da dívida, haverá queda de 1 ponto percentual no indexador dos juros da dívida ancorado em IPCA +4 (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo); se for acima de 20%, a redução será de 2 p.p.;
  • investimentos estaduais – os Estados também poderão abater os juros da dívida por meio de investimentos em infraestrutura e segurança. A Câmara incluiu um trecho para permitir a apresentação de um plano alternativo, caso o ente federativa comprove impossibilidade de destinar 60% dos recursos à educação profissional técnica de nível médio, mas consiga manter 30% dos investimentos na área; e
  • fundo de equalização – os Estados poderão reduzir o patamar dos juros da dívida caso contribuam para o fundo, que poderá ser acessado pelas 27 unidades federativas. A distribuição do fundo será de 20% para os Estados “super endividados” e 80% por meio das regras do FPE (Fundo de Participação dos Estados).

Na leitura do parecer final, o relator do projeto, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), afirmou que manteve as mudanças feitas pelos deputados, com exceção das que fugiam do acordado com o Governo. Dentre as alterações da Câmara, manteve:

  • a extensão do prazo de adesão até 31 de dezembro de 2025; e
  • os benefícios especiais para o Rio Grande do Sul em razão da situação de calamidade e para outros entes da federação que venham a se enquadrar no mesmo cenário.

Dentre os pontos mudados pelos deputados, mas retomados pelos senadores, estão:

  • a dispensa das restrições para operações legais por 4 anos para o estados que migraram do RRF (Regime de Recuperação Fiscal) para o Propag;
  • o indexador da dívida do IPCA + 4%; e
  • exclusão dos Estados que deixarem de pagar 3 prestações consecutivas ou 6 alternadas dentro de 36 meses; e
  • inclusão da segurança pública como área elegível para investimentos.

Eis outros pontos do projeto:

  • Estados poderão refinanciar o saldo remanescente da dívida em até 360 parcelas (30 anos);
  • durante a vigência do contrato, fica proibida a contratação de novas operações de crédito para o pagamento das parcelas da dívida refinanciada, sob pena de desligamento do programa;
  • escada de pagamento de prestações devidas por Estados em regime de recuperação fiscal: 20% para o 1º ano; 40% para o 2º ano; 60% para o 3º; 80% para o 4º e 100% para o 5º ano.

Fonte: Poder 360

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