Senador protocola PEC para tirar do TSE ministros do STF 

Ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) durante sessão em 15 de outubro de 2024

Proposta quer que 4 das 7 cadeiras no Tribunal Superior Eleitoral sejam ocupadas por indicados pelo Congresso

O senador Márcio Bittar (União Brasil-AC) apresentou uma PEC (proposta de emenda à Constituição) para retirar do STF (Supremo Tribunal Federal) o poder sobre 5 das 7 vagas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Atualmente, o STF tem 3 vagas diretas e o direito de indicar 2 nomes para a Corte Eleitoral.

No lugar, o projeto daria poder ao Congresso de escolher 4 das 7 vagas de ministros: duas para a Câmara e duas para o Senado. Ou seja, os congressistas seriam os responsáveis por determinar a maioria da composição do TSE, que julga causas eleitorais, muitas vezes, envolvendo os próprios políticos.

Atualmente, o artigo 119 da Constituição Federal determina que compõem o TSE:

  • 3 juízes dentre os ministros do Supremo Tribunal Federal;
  • 2 juízes dentre os ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça);
  • 2 juízes dentre 6 advogados indicados pelo STF e nomeados pelo presidente da República.

A PEC quer alterar para:

  • 2 juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça (tal como é hoje);
  • 2 juízes indicados pela Câmara dos Deputados;
  • 2 juízes indicados pelo Senado;
  • 1 juiz dentre 3 advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil e que seria nomeado pelo presidente da República.

A proposta é assinada por 27 senadores, incluindo nomes como Sergio Moro (União Brasil-PR), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Rogério Marinho (PL-RN) e Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Eis a lista completa (PDF – +59kB).

Na semana passada, Bittar disse ao Poder360 que a PEC não é uma retaliação ao STF e que não faz sentido recorrer de uma decisão do TSE no STF se os mesmos magistrados apreciarão o recurso.

TREs

A PEC é uma ofensiva apenas ao STF e não alteraria a composição das Cortes Eleitorais nos 26 Estados e no Distrito Federal, que seguem a mesma lógica de formação.

O artigo 120 da Constituição determina que cada Tribunal Regional Eleitoral seja composto por 7 integrantes, dos quais 6 fazem parte ou são indicados pelos Tribunais de Justiça:

  • 2 juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
  • 2 juízes dentre juízes de direito escolhidos pelo Tribunal de Justiça; 
  • 2 juízes nomeados pelo presidente da República dentre 6 advogados indicados pelo Tribunal de Justiça;
  • 1 juiz do Tribunal Regional Federal.

O projeto de Bittar não muda esse trecho da Carta Magna. O senador afirma que estender as alterações aos TREs dificultaria a aprovação do texto e que a PEC tem o objetivo de corrigir um “descuido” que ocorre apenas com o TSE.

Ele afirma que, no caso dos Tribunais Regionais Eleitorais, os recursos vão para o TSE, e não para os Tribunais de Justiça. Ou seja, a análise cabe a pessoas diferentes.

“Quando você perde uma causa no TSE, você recorre ao STF e esse mesmo juiz vai dar o segundo voto. No caso dos TREs, quando você recorre, vai para o TSE. Não vai para o TJ”, disse.

STF vs. Congresso

Este é mais um episódio do embate entre os Poderes Legislativo e Judiciário. Há duas semanas, A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou 4 propostas que limitam as decisões de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). 

A aprovação foi uma reação à determinação do STF de suspender as emendas de deputados e senadores. A decisão vale até o Congresso estabelecer novas regras sobre os repasses.

Fonte: Poder 360

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