Senadores mantêm armas fora do “imposto do pecado”

Governo Lula tem 33 votos a favor da retirada contra 32, mas não atinge a maioria absoluta necessária para cobrar mais tributos sobre os itens

O Senado manteve armas e munições fora do IS (Imposto Seletivo), conhecido como “imposto do pecado”, no principal projeto para regulamentar a reforma tributária. O texto foi aprovado nesta 5ª feira (12.dez.2024) e retorna para nova análise da Câmara. Leia a íntegra (PDF – 3 MB).

O governo teve 33 votos a favor da retirada contra 32, mas não atingiu a maioria absoluta necessária de 41 senadores para cobrar mais tributos sobre os itens. A oposição ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) conseguiu que armas e munições tenham só a taxação da alíquota padrão.

Saiba como cada senador se posicionou sobre a exclusão ou inclusão das armas e munições no “imposto do pecado” –o votosim é a favor da inclusão e não é a favor da exclusão.

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Inicialmente, a Câmara havia excluído as armas e munições da incidência do IS. Na Casa Alta, contudo, o relator Eduardo Braga (MDB-AM) decidiu incluir os produtos no rol do “imposto do pecado”. Mas a oposição conseguiu isentá-los novamente na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e, posteriormente, no plenário do Senado.

REFORMA TRIBUTÁRIA

O PLP (Projeto de Lei Complementar) 68 de 2024 trata da unificação dos impostos para a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que comporão o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual. 

Também define quais produtos farão parte das alíquotas padrão. Já os itens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente terão alíquotas diferenciadas, com taxação do IS.

Estabelece ainda quais produtos terão isenções ou reduções tributárias, como os que fazem parte da cesta básica.

TRAMITAÇÃO

O texto já foi aprovado pela Câmara e sofreu modificações no Senado. O relator, Eduardo Braga (MDB-AM), aceitou mais de 700 emendas feitas pelos congressistas. Por ter sido alterado, deve retornar posteriormente para uma nova análise dos deputados. 

Eis os principais pontos do relatório aprovado pela CCJ feitas por Braga em relação ao que foi aprovado pela Câmara:

  • armas e munições: não terão incidência do “imposto do pecado”;
  • óleo de soja: foi retirado da lista de alimentos com alíquota zero e colocado na lista de alimentos com redução de 60% de alíquota;
  • saúde: terão redução de 60% IBS e da CBS os serviços de home care, esterilização e instrumentação cirúrgica, e medicamentos para tratamentos oncológicos, doenças raras, DST/Aids, doenças negligenciadas, vacinas e soros; 
  • erva-mate: entra na cesta básica sem incidência de alíquota;
  • saneamento básico: terá redução de 60% de IBS e da CBS;
  • água mineral: terá redução de 60% das alíquotas de IBS e da CBS;
  • academia de ginástica: terá redução de 30% das alíquotas de IBS e da CBS;
  • biscoitos: terão redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS;
  • medicamentos para o tratamento de diabetes: terão alíquota zero do IBS e da CBS;
  • fraldas: terão redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS;
  • medicamentos: caberá ao Congresso aprovar uma lei complementar com a lista de medicamentos que terão isenção de IBS e CBS;
  • serviços de telecomunicações no cashback: famílias de baixa renda poderão ter a devolução de 100% do CBS e 20% do IBS para serviços de internet e telefonia;
  • motoristas e entregadores de aplicativo: só 25% do valor bruto mensal recebido por eles serão considerados como receita bruta (na categoria nanoempreendedor: 50% do regime de MEI);
  • aluguéis: estabelece a redução das alíquotas em 70% (na versão da Câmara, era 60%). Amplia o valor do redutor social de R$ 400 para R$ 600, o que favorece imóveis locados por famílias de baixa renda;
  • óleo de milho: sai da lista da Cesta Básica Nacional de Alimentos e entra na lista de alimentos com alíquota reduzida de 60%;
  • pão francês: novo texto restringe alíquota zero ao “pão francês”. O texto da Câmara falava em “pão do tipo comum”;
  • insumos agropecuários: amplia lista dos que terão redução da alíquota;
  • obras de arte de artistas brasileiros: farão parte do regime beneficiado;
  • transmissão de energia elétrica: incluída no rol de incidência da IBS e CBS;
  • etanol hidratado: entra no regime monofásico para o período de transição (relativo ao recolhimento de PIS/Cofins);
  • serviços médicos veterinários: também terão redução de 60% da alíquota, tal como saúde humana;
  • serviços funerários, de cremação e de embalsamamento: terão redução de 60% na CBS e no IBS;
  • reajuste do imposto seletivo: as alíquotas serão atualizadas pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) uma vez ao ano.

RELEMBRE

O Congresso aprovou em 2023 a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45 de 2019, que criou a reforma. O que foi aprovado nesta 4ª feira (11.dez) foi a regulamentação da reforma, ou seja, as regras específicas.

O principal objetivo da reforma tributária é a simplificação dos impostos no Brasil. Ela estabelece a unificação de tributos federais, estaduais e municipais. 

Hoje, o Brasil tem 5 tributos que incidem sobre os produtos comprados pela população: 

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); 
  • PIS (Programa de Integração Social); 
  • Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social); 
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); e 
  • ISS (Imposto Sobre Serviços). 

A reforma tributária pretende simplificá-los no IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual para bens e serviços, com uma tributação federal, que unificaria IPI, PIS e Cofins, e outra estadual/municipal, que unificaria o ICMS e o ISS.

Além do PLP 68 de 2024, tramita no Senado o projeto de lei complementar 108 de 2024, que estabelece as regras do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que será responsável por arrecadar o imposto e distribuir o produto da arrecadação aos Estados e municípios. O projeto foi aprovado pela Câmara em agosto e aguarda votação dos senadores.

Fonte: Poder 360

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