Encerrado na última sexta-feira (31) pelo Supremo Tribunal Federal, o julgamento da lei que previa prisão especial para portadores de Curso Superior.
Por unanimidade, os ministros do STF acompanharam o relator, ministro Dr. Alexandre de Moraes, na ação protocolada pela PGR, que questionava o benefício previsto no Código de Processo Penal (CPP). Para o ministro-relator, não há justificativa para tratamento diferenciado com base no grau de instrução. O texto original é de 1941 e não foi recepcionado pela Carta Magna de 1988 e em vigência até hoje.
A prisão especial foi instituída em 1937, no governo provisório de Getúlio Vargas. Durante a prisão preventiva os portadores de Curso Superior continuam a serem separados dos demais detentos, todavia após julgamento os mesmos serão destinados ao mesmo espaço.