Reunião técnica foi realizada nesta 4ª feira (21.ago) no STF para apresentação de medidas que visam o fim do “orçamento secreto”; PGR e AGU têm 10 dias para se manifestarem
O STF (Supremo Tribunal Federal) divulgou nesta 4ª feira (21.ago.2024) um relatório elaborado por uma subcomissão técnica para identificar formas de assegurar a correta aplicação dos recursos públicos vindos das emendas de comissão (RP8) e de relator (RP9), seguindo critérios de transparência e rastreabilidade.
O documento apresenta sugestões (leia mais abaixo) para aprimorar o sistema de controle e evitar o chamado “Orçamento secreto”, por meio de informações detalhadas sobre quais dados sobre emendas estão disponíveis ao público, onde estão, o volume de recursos, dentre outros. Eis a íntegra (PDF – 48,6 MB).
O relatório propõe, por exemplo, que o Executivo migre todo o sistema de pagamento das emendas parlamentares para o Transfere.gov, para ampliar o rastreamento dos recursos e possibilitar que a CGU (Controladoria Geral da União) e o TCU (Tribunal de Contas da União) acessem os dados em tempo real.
A mudança pretende resolver o problema das transferências fundo a fundo das emendas de relator (RP9). Ou seja, quando os recursos públicos saem do fundo da União por indicação de congressistas e se perdem em fundos municipais.
O ministro Flávio Dino, relator das ações sobre as emendas no STF, determinou que a PGR (Procuradoria Geral da República) e a AGU (Advocacia Geral da União) se manifestem sobre o documento em até 10 dias.
Em 6 de agosto, Dino marcou para esta 4ª feira (21.ago) reunião de apresentação do relatório por comissão composta por representantes do Núcleo de Processos Estruturais e Complexos do STF, da CGU, do TCU e outras entidades na sala de reuniões da presidência da Corte.
A elaboração do documento levou em conta as perguntas levantadas na audiência de conciliação convocada por Flávio Dino. São elas:
- quais dados existem e quais não existem?
- quais dados estão disponíveis ao acesso público e em algum local?
- quem são os detentores das informações não publicadas?
- quais políticas públicas estão prejudicadas com a suspensão das emendas determinadas pela decisão do ministro Flávio Dino?
- quais podem continuar por terem atendido as exigências da decisão do Tribunal?
A reunião, na sala de sessões da 1ª Turma do STF, contou com representantes da PGR, da AGU, do Senado, da Câmara, do TCU, da CGU, do Psol (Partido Socialismo e Liberdade), autor da ação (ADPF 854) no STF, e outros.
“ORÇAMENTO SECRETO”
O chamado “Orçamento secreto” é como ficaram conhecidas as emendas de relator, ou RP-9, que permitiam a congressistas destinar recursos da União, mas que não eram detalhadas no sistema de controle de execução orçamentária –no entanto, não é “secreto”.
Em 19 de dezembro de 2022, o STF, por 6 votos a 5, declarou a inconstitucionalidade das emendas de relator. Na época, os ministros concordaram que faltava transparência na destinação de recursos pela modalidade.
Antes de marcar a audiência de conciliação sobre as emendas, Dino já havia pedido que os presidentes da República, Câmara e Senado prestassem informações sobre o tema e declarou que “fica evidente o interesse dos Poderes Legislativo e Executivo em atender às ordens judiciais”.
Em maio, a Câmara negou qualquer descumprimento da decisão.
No entanto, afirma que está diante de “fatos que ainda demandam definitivo esclarecimento”.
IMPASSE SOBRE EMENDAS
Na 3ª feira (20.ago), os Três Poderes entraram em um consenso que as emendas parlamentares devem seguir “critérios de transparência, rastreabilidade e correção”.
O imbróglio sobre as emendas Pix aumentou a tensão entre Congresso, Executivo e STF depois que o ministro Flávio Dino acatou, em 8 de agosto, uma ação da PGR para suspender os repasses do tipo.
O ACORDO
Em nota divulgada pelo STF na 3ª feira (20.ago), foi informado que todas as emendas impositivas ficam mantidas, mas cada uma terá critérios a obedecer para serem empenhadas e executadas.
Em relação a essas emendas, também foi acordado que o dinheiro será prioritário para obras inacabadas e a prestação de contas perante o TCU.
As emendas de comissão, por sua vez, deverão ser destinadas a projetos de interesse nacional ou regional, definidos de comum acordo entre o Legislativo e Executivo, conforme procedimentos a serem estabelecidos em até 10 dias.
Já as emendas de bancada serão destinadas a projetos estruturantes em cada Estado e no Distrito Federal, de acordo com a definição da bancada dos partidos, vedada a individualização.