Ministro prorrogou até 11 de setembro prazo para governo e Congresso chegarem a um acordo sobre a compensação
O STF (Supremo Tribunal Federal) pautou para a próxima 6ª feira (16.ago.2024) o referendo de uma decisão do ministro Edson Fachin que prorrogou até 11 de setembro o prazo para que o governo e o Congresso decidam sobre a compensação da desoneração da folha de 17 setores da economia e municípios de até 156 mil habitantes.
O julgamento será realizado de 16 a 23 de agosto no plenário virtual, quando não há debate e os ministros só depositam os votos no sistema. Como se trata de uma decisão monocrática (quando um ministro decide sozinho), o restante do colegiado deve referendá-la.
O caso é de relatoria do ministro Cristiano Zanin, mas o pedido para mais tempo para resolver o impasse veio durante o recesso do Judiciário, quando Fachin estava de plantão. O ministro atendeu a um pedido do Legislativo e do Executivo.
O magistrado deu um prazo maior do que o pedido pela AGU (Advocacia Geral da União) e pela Advocacia Geral do Senado –que representa o Congresso. A sugestão dos 2 Poderes era 30 de agosto. Eis a íntegra da decisão (PDF – 162 kB).
Antes, o Congresso tinha até 19 de julho para aprovar o projeto que tramita no Senado com um acordo.
Segundo o documento apresentado pela AGU e pela Advocacia do Senado, a apreciação do projeto em plenário estava marcada para 10 de julho, mas não foi feita porque não foram concluídas as negociações com o Ministério da Fazenda a respeito das medidas de compensação.
COMPENSAÇÃO
O acordo para a reoneração gradual da folha dos 17 setores da economia e dos municípios foi firmado em maio entre o governo e o Congresso. O benefício está assegurado em 2024, mas a volta crescente do imposto terá início em 2025 e vai até 2027.
O impasse é a fonte de recursos para compensar a desoneração. O Congresso não aceita mais aumento de impostos e descartou a proposta do governo de aumentar a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) dos bancos em 1 p.p. (ponto percentual).