STF permite regime semiaberto a ex-deputado condenado por corrupção

Aníbal Gomes foi condenado em 2020 a 13 anos de prisão em regime fechado por suposto esquema na Petrobras

A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) aceitou nesta 3ª feira (17.set.2024) os recursos do ex-deputado federal Aníbal Gomes (PSDB) e do engenheiro Luiz Carlos Batista Sá contra as penas das condenações por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em suposto esquema envolvendo a Petrobras. 

Segundo o presidente da Turma e relator no processo, Edson Fachin, a legislação 8038 de 1990, depois da lei 14.836 de 2024, passou a prever que, em caso de empate de julgamento de matéria penal, prevalece o resultado mais favorável ao indivíduo. 

Vencidos Fachin e Nunes Marques, prevaleceu portanto a divergência dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski (ex-ministro) para aceitar parcialmente os recursos.

O resultado do julgamento determinou:

  • a desclassificação dos delitos de corrupção passiva para tráfico de influência por causa da prescrição do crime;
  • a pena de Aníbal em 5 anos e 10 meses de reclusão, além de 66 dias-multa, pelo crime de lavagem de dinheiro, para ser cumprido inicialmente em regime semiaberto; e
  • a pena definitiva do crime de lavagem de dinheiro de Luís Carlos em 5 anos de reclusão e 50 dias-multa para ser cumprido inicialmente em regime semiaberto.

A Turma também classificou a pena do crime de tráfico de influência em 2 anos e 4 meses de reclusão. Porém, como se passaram mais de 8 anos entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia, declarou a prescrição.

ENTENDA

Em sessão no plenário virtual, em novembro de 2021, a 2ª Turma havia rejeitado os recursos. As defesas alegaram, contudo, que o julgamento ficou empatado, já que contou com 4 ministros da 2ª Turma, em razão da aposentadoria do ministro Celso de Mello. 

O presidente, Fachin, votou para rejeitar os embargos, sendo acompanhado por Nunes Marques. Já em divergência, votaram Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski (ex-ministro) para aceitar parcialmente os pedidos.

As defesas defenderam que prevalecesse a decisão mais favorável ao ex-congressista e ao engenheiro por se tratar de matéria penal. A defesa de Aníbal Gomes pediu ainda:

  • a desclassificação do crime de corrupção passiva para tráfico de influência (alegam prescrição do crime); e
  • redução da pena para o crime de lavagem de dinheiro.

CONDENAÇÕES 

A pena imposta a Aníbal, em junho de 2020, foi de 13 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Já para Sá, a pena foi de 6 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão por lavagem de dinheiro e 3 anos de reclusão por corrupção passiva.

Os 2 também foram condenados a pagar, de forma solidária, mais de R$ 6 milhões por danos morais coletivos.

A acusação contra ambos partiu da PGR (Procuradoria Geral da República), em 2008. Segundo o órgão, Gomes havia supostamente recebido vantagem indevida de um escritório de advocacia para que atuasse junto à integrante da estatal para a celebração de acordo extrajudicial.

O escritório representava empresas de praticagem, serviço que conduz a entrada e saída de navios dos portos em segurança. 

Segundo as acusações, o acordo envolvia a cifra de R$ 69 milhões, dos quais R$ 3 milhões seriam entregues para Gomes e Sá por meio da estrutura de outro escritório de advocacia.

A PGR afirmou também que, com o propósito de ocultar a movimentação dos valores, Sá teria simulado a compra de uma propriedade rural de aproximadamente 2.500 hectares no Tocantins para, posteriormente, repassar “a maior parte desse montante” a pessoas ligadas ao ex-deputado e, “em maior proporção”, para o próprio Aníbal.

Em 2016, ainda sob relatoria do ministro Teori Zavascki, morto em acidente de avião em 2017, a 2ª Turma recebeu integralmente a denúncia. Nos autos, a Petrobras, que foi admitida no curso do processo como assistente do Ministério Público, manifestou-se no sentido de “integral concordância” com as alegações finais da PGR.


Esta reportagem foi escrita pela estagiária de jornalismo Bruna Aragão sob supervisão da editora Rafaela Rosa

Fonte: Poder 360

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