Taxas do “imposto do pecado” ainda dependem de lei ordinária

Alíquotas do imposto seletivo serão definidas por projeto de lei; única certeza é que extração de bens minerais terá percentual máximo de 0,25%

O texto que regulamenta a reforma tributária aprovado pela Câmara nesta 3ª feira (17.dez.2024) instituiu o IS (Imposto Seletivo), conhecido como “imposto de pecado”. A taxação incidirá sobre produtos e serviços definidos como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. 

Como se trata de um imposto adicional à cobrança do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), os itens tendem a ficar mais caros para desestimular o consumo. Ainda não se sabe, contudo, quais valores serão cobrados nas taxas.

Isso porque a definição se dará por meio de um projeto de lei que o Executivo terá de encaminhar à Câmara ao longo de 2025. A proposta terá de ser aprovada e entrar em vigor no ano seguinte, quando terá início o período do regime de transição para o novo modelo tributário.

A única certeza já instruída na proposta aprovada é que a extração de bens minerais, como petróleo, carvão mineral e minério de ferro, terá uma cobrança do IS que não poderá ultrapassar 0,25%. O objetivo é justamente encorajar a produção e consumo de combustíveis e matérias-primas menos nocivos ao meio ambiente.

Eis a lista de produtos que terão cobrança do “imposto do pecado”: 

  • bebidas açucaradas;
  • veículos;
  • embarcações e aeronaves;
  • produtos fumígenos;
  • bebidas alcoólicas;
  • bens minerais;
  • e concursos de prognósticos e fantasy sport.

VOTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

A Câmara dos Deputados concluiu nesta 3ª feira (17.dez) a aprovação do principal texto da regulamentação da reforma tributária (PLP 68 de 2024), que trata da unificação dos impostos para a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que vão compor o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual.

Foram 324 votos favoráveis, 123 contrários e 3 abstenções. O texto segue para sanção presidencial, que pode vetar trechos. As regras de transição passam a valer a partir de 2026.

Fonte: Poder 360

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