“Todos saíram felizes” após acordo sobre emendas

Presidente do STF declara que brasileiros não se “acostumaram” com coisas que dão certo; fala é contraponto à ideia de Lira saiu vencido

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Roberto Barroso, afirmou nesta 4ª feira (21.ago) que “todos saíram felizes” do acordo firmado entre os Três Poderes na tarde de 3ª feira (20.ago.2024) quanto às emendas de congressistas. A fala se dá após questionamento sobre que teria saído como “vencedor” da discussão.

Depois de um almoço institucional no Supremo convocado por Barroso com representantes do Congresso e do Executivo, ficou decidido que as emendas impositivas ficam mantidas, mas as liminares do ministro Flávio Dino que limitam as emendas continuam valendo até que sejam editados novos critérios de transparência para os recursos.

Integrantes do Executivo veem uma vitória na decisão que estabeleceu que Planalto e Congresso terão de negociar a destinação das emendas de comissão, o que pode recuperar algum poder de barganha por parte do Executivo.

Em referência a uma suposta insatisfação do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), com o resultado do encontro, Barroso disse que os brasileiros não estão “acostumados” a verem as coisas dando certo.

“Repetidamente tem sido perguntado: ‘mas o presidente da Câmara não saiu aborrecido?’. Não, todos nós saímos felizes. As pessoas no Brasil já não conseguem aceitar que alguma coisa deu certo. As pessoas se acostumaram com o que não da certo”, declarou durante a sessão plenária da Corte.

Barroso ainda elogiou o que chamou de “reinterpretação” do orçamento, que estaria mais de acordo com a Constituição. Leia abaixo como ficaram os termos:

  • emendas Pix – seguirão impositivas, mas com a condição de haver mais transparência sobre onde os montantes serão alocados, a concessão de prioridade para obras inacabadas e a prestação de contas perante o TCU;
  • emendas de bancada – serão destinadas a projetos estruturantes em cada Estado e no Distrito Federal, de acordo com a definição da bancada, vedada a individualização;
  • emendas de comissão – deverão ser destinadas a projetos de interesse nacional ou regional, definidos de comum acordo entre o Legislativo e Executivo, conforme procedimentos a serem estabelecidos.

Fonte: Poder 360

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