Vencimento mínimo do título imobiliário LCI será de 9 meses

Ministério da Fazenda

Novo prazo mínimo serve para equiparar a modalidade de investimento ao LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)

O CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou nesta 5ª feira (22.ago.2024) a mudança de prazos das LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) sem atualização por índice de preços de 12 para 9 meses.

A medida equipara o prazo de vencimento das LCIs ao das LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio) –que já continham o mesmo prazo da decisão. Eis a íntegra da resolução do conselho (PDF – 116 kB).

“Prazos diferenciados trariam condições desfavoráveis para as instituições com atuação voltada para o mercado imobiliário”, diz o Banco Central sobre a decisão em comunicado.

Entenda a diferença dos títulos:

  • LCA – financia atividades do agronegócio, com isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas;
  • LCI – financia o setor imobiliário, também isentos de IR para pessoas físicas.

Letra de Crédito do Desenvolvimento

O CMN também regulamentou a emissão da LCD (Letra de Crédito do Desenvolvimento). A modalidade foi criada para fortalecer a estrutura de captação do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e dos bancos de fomento estaduais.

As principais determinações sobre o tema são:

  • recompra ou resgate antecipado – só poderá ser realizado em ambiente de negociação “competitivo”, com o prazo mínimo de 12 meses.
  • limites de emissão – serão estabelecidos conforme o porte e o perfil de risco da instituição emissora;
  • transparência – é obrigatório fornecer ao investidor as informações necessárias sobre o título para haver “correta decisão de investimento”.

Eis a íntegra da resolução com as regras (PDF – 114 kB).

Certificados de Operações Estruturadas

Outra decisão do conselho atualiza regras para emissão de COE (Certificados de Operações Estruturadas) por instituições financeiras e altera lista de eventos permitidos na contratação de derivativos de créditos pelas mesmas empresas. 

Eis as principais alterações na emissão de COE são:

  • adequação o COE à capacidade de compreensão e gerenciamento de riscos com base no perfil de cada investidor (profissional, qualificado ou comum);
  • muda a terminologia, designações e tipos de eventos de crédito no COE para ficar mais próximo das regulações atuais.

Os Certificados de Operações Estruturadas são títulos de investimento que combinam ativos e estratégias financeiras para oferecer perfis de risco e retorno específicos aos investidores.

Leia a íntegra da resolução (PDF – 243 kB).

SOBRE O CMN

O colegiado é o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional, sendo responsável pela formulação da política da moeda e do crédito. Tem como missão trabalhar pela estabilidade da moeda e pelo desenvolvimento econômico e social do país.

O CMN é formado por 3 integrantes. Cada um deles tem 1 voto.

É presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Também é composto por:

Fonte: Poder 360

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