Zambelli pede a eleitores que cobrem impeachment de Moraes

Deputada sugere cobrança a 6 senadores; se Pacheco avançar, o julgamento ficará exclusivamente a cargo deles

A deputada Carla Zambelli (PL-SP) pede a eleitores para cobrarem senadores sobre o impeachment do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes. De acordo com a congressista, faltam 6 senadores se manifestarem.

“Cobre, respeitosamente, o posicionamento dos senadores do seu estado em relação ao impeachment de Moraes”, escreveu em seu perfil do Threads nesta 4ª (11.set.2024).

 

O pedido da congressista acontece porque o processo de impeachment de ministros do STF deve ser iniciado no Senado. Se o presidente da Casa Baixa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) decidir avançar com o processo, o julgamento será exclusivamente responsabilidade dos senadores, sem a influência direta dos deputados.

Em nota enviada ao Poder360, a deputada afirmou que a única coisa que político “tem medo” é da pressão popular, porque, segundo ela, “vive do voto”. “Nós temos vários senadores que precisam se reeleger em 2026 e não se posicionaram, estão indecisos”, declarou.

Zambelli disse ainda que esses são “os principais alvos”, pois segundo ela, se eles querem votar para o senado, eles vão ter que se posicionar. 

IMPEACHMENT DE MORAES

O impeachment ganhou força entre a oposição depois de vir a público mensagens que indicam o uso extraoficial do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para embasar investigações contra bolsonaristas quando Moraes era presidente da Corte Eleitoral. O bloqueio do X, determinado pelo magistrado em 30 de agosto, também aumentou a pressão sob o ministro.

Congressistas da oposição ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) entregaram na 2ª feira (9.set) o requerimento pessoalmente a Pacheco, em um gesto político. Ao recebê-lo, o senador disse que terá uma “decisão fundamentada” que considerará “critérios técnicos e políticos”.

O documento chegou no sistema do Senado na 3ª feira (10.set). O pedido é encabeçado pelos deputados Bia Kicis (PL-DF), Carol De Toni (PL-SC) e Marcel Van Hattem (Novo-RS) e pelo juiz Sebastião Coelho.

O documento tem 53 páginas e detalha o que os integrantes da oposição consideram como “crimes de responsabilidade” do ministro. Foi assinado por 152 deputados e é apoiado por 31 senadores (leia a lista aqui). Eis a íntegra do pedido de impeachment (PDF – 43 MB).

Este jornal digital apurou que a chance de Pacheco pautar o pedido é “zero”. Apesar de não participar da análise de destituição de ministros do Supremo, as assinaturas dos deputados pressionam o senador a tomar alguma medida.

PROCESSO DE IMPEACHMENT 

O rito de impeachment de um ministro do Supremo é semelhante ao realizado no caso de presidentes da República. A situação seria inédita, uma vez que nunca um magistrado da Corte foi destituído.

Uma das diferenças é quem dá início ao processo. No caso de presidentes, o pedido deve ser aceito pelo líder da Câmara dos Deputados. Já para ministros do STF, por quem estiver no comando do Senado. Hoje, Pacheco.

A lei que regulamenta o processo de impeachment é de 1950. O texto indica 5 hipóteses para que um ministro do STF seja destituído. São elas:

  • alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
  • proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
  • exercer atividade político-partidária;
  • ser patentemente desidioso (agir com negligência) no cumprimento dos deveres do cargo;
  • proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.

Caso o presidente do Senado acate o pedido, o processo de impeachment é iniciado. “Recebida a denúncia pela mesa do Senado, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial, eleita para opinar sobre a mesma”, diz a lei.

Essa comissão deve se reunir em até 48 horas e eleger o presidente e relator. Em até 10 dias, deve ser produzido um parecer “sobre se a denúncia deve ser, ou não, julgada objeto de deliberação”.

Se a Casa considerar que a denúncia é procedente, o denunciado vai:

  • ficar suspenso do exercício das suas funções até a sentença final;
  • ficar sujeito a acusação criminal;
  • perder, até a sentença final, 1/3 dos vencimentos, que lhe será pago no caso de absolvição.

Depois de todo esse trâmite, o plenário do Senado se reúne para o julgamento do impeachment. Será lido processo e, em seguida, os presentes ouvem testemunhas do caso.

“O acusador e o acusado, ou os seus procuradores, poderão reinquirir as testemunhas, contestá-las sem interrompê-las e requerer a sua acareação. Qualquer senador poderá requerer sejam feitas as perguntas que julgar necessárias”, diz a lei.

Há um debate oral e, na sequência, a votação em si, que será nominal. Os senadores devem responder “sim” ou “não” à seguinte pergunta: “Cometeu o acusado o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do seu cargo?”.

Se a resposta afirmativa obtiver, pelo menos, 2/3 terços dos votos dos senadores presentes, haverá uma nova consulta ao plenário sobre o tempo durante o qual o condenado deve ficar inabilitado para o exercício de qualquer função pública. Esse tempo não pode ultrapassar 8 anos.

Fonte: Poder 360

Compartilhar nas Redes Sociais

Notícias Relacionadas

Categorias

Redes Sociais