Zona Franca terá diesel mais caro sem desoneração, diz Refina

Na imagem, refinaria Isaac Sabbá, em Manaus, no Amazonas

Associação de refinadores privados articula pela manutenção da emenda da tributária que desonera o refino na Zona Franca de Manaus

O presidente da Refina Brasil, Evaristo Macedo, afirmou ao Poder360 que a associação articula pela manutenção da emenda proposta pelo senador Omar Aziz (PSD-AM) na reforma tributária para desonerar o refino de petróleo na Zona Franca de Manaus (ZFM). A associação representa os interesses de 6 refinadores privados que respondem por cerca de 20% da oferta doméstica de combustíveis –o mercado é ocupado majoritariamente pela Petrobras, com 60%, e 20% por importadores de combustíveis.

Segundo Evaristo, um eventual veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à medida “condenará o povo da Zona Franca a comprar combustível caro”. O executivo disse ainda que a emenda estimula o grupo Atem, detentor da Ream (Refinaria de Manaus), a única da região Norte, assim como novos players, a investirem na ampliação da capacidade de refino daquela região.

Na Amazônia, mais da metade do combustível é importado. Isso torna a Zona Franca de Manaus o lugar com o combustível mais caro do país, uma vez que há dificuldades logísticas e episódios de pirataria. Se houve uma decisão política de desonerar todas as atividades econômicas para promover a industrialização naquela região, por que o refino, uma atividade industrial, vai ficar de fora?”, indagou.

No momento, a Ream está sendo reformada para recuperar a sua capacidade total de processamento de óleo bruto, estimada em 48 mil barris por dia. Vendida pela Petrobras ao grupo Atem no final de 2022 por US$ 257,2 bilhões, a unidade estava operando aquém de sua necessidade devido à precarização de sua infraestrutura. Mesmo a pleno vapor, a refinaria atende a menos da metade da demanda da ZFM.

ENTENDA O CASO

O principal texto da regulamentação da reforma tributária foi aprovado em 12 de dezembro de 2024 pelo Senado com uma emenda de Omar Aziz que desonera o refino de petróleo na Amazônia Ocidental. Na própria justificativa, o congressista admite que a medida tem destino certo: a concessão de benefício fiscal para viabilizar a manutenção da atividade da única refinaria da região, a Ream, que pertence ao grupo amazonense Atem. Eis a íntegra (PDF – 363 kB).

Antes de comprar a refinaria da Petrobras, a Atem atuava apenas no elo de distribuição antes de verticalizar sua operação com a compra da Ream. O modus operandi da empresa foi contestado pelo partido Cidadania, que ingressou com um pedido no STF (Supremo Tribunal Federal) em 2022 para barrar uma liminar que garantia ao grupo a isenção do pagamento de PIS/Cofins sobre os combustíveis.

A desoneração era concedida por meio de uma regra que isentava a cobrança dos tributos sobre as operações com petróleo e derivados na ZFM. O TRF-1 (Tribunal Regional Federal) permitiu à distribuidora importar gasolina A e diesel A, com destino exclusivo à ZFM, sem recolher os impostos.

Tal liminar vigorou até dezembro de 2018, quando foi revogada pelo STJ (Supremo Tribunal de Justiça), que atendeu a um pedido da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) sob alegação de que a decisão provocava distúrbios à livre concorrência no setor. O STJ, contudo, revogou a suspensão da liminar em junho de 2019.

Em março de 2024, provocado pelo Cidadania, o STF formou maioria para revogar o tratamento fiscal diferenciado –a mesma medida defendida por Aziz e acatada por Eduardo Braga (MDB-AM) no projeto.

No julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que reconheceu que as atividades da ZFM não contemplam operações que envolvam petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos desde 1967.

Para este jornal digital a Atem disse que “a inclusão da indústria do refino na Zona Franca de Manaus corrige uma distorção, já que, assim como os outros segmentos industriais, possui importância estratégica para o desenvolvimento econômico e social da região Norte”.

O grupo disse ainda que seu crescimento no mercado de distribuição de combustíveis não tem relação com inexigibilidade de PIS/Cofins na importação de produtos para a ZFM. “Direito à época amplamente reconhecido e legítimo e que, aliás, todos os seus concorrentes também possuíam anteriormente à discussão de sua constitucionalidade do STF”.

Fonte: Poder 360

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